O Estado chinês contemporâneo e a Assembleia Popular Nacional
Ni hao!
Estamos de volta com nossa série de textos sobre a China extraídos de ZHONG GUÓ, O PAÍS CENTRAL: BREVE PANORAMA HISTÓRICO E INSTITUCIONAL, texto publicado por Tomaz Vicente de O. Freitas nos cadernos ASLEGIS.
Se você ainda não começou do início, sugiro que o faça agora mesmo, clicando aqui, e depois volte para cá. No primeiro post você também encontra o índice com links para todos os textos desta série, dividida em oito partes, a fim de tornar mais fácil sua leitura e assimilação.
Isto posto, sem mais delongas, vamos à sétima parte, com o texto original reproduzido a seguir:
A organização do Estado Chinês contemporâneo
Sob o aspecto institucional, as funções executivas do Estado Chinês são exercidas pelo Presidente da República, seu Vice-Presidente e pelo Conselho de Estado, composto pelo Primeiro-Ministro, quatro Vice-Primeiros-Ministros e quatro Conselheiros.
O Presidente e o Primeiro-Ministro tomam decisões de maneira basicamente colegiada, mediante um processo que passa pela delicada costura de soluções tanto quanto possível consensuais, no qual é angariado o apoio dos distintos grupos dentro do partido para a implantação de programas e projetos governamentais.
A cúpula do poder nacional chinês é ainda composta, em caráter permanente, pela Conferência Consultiva Política Popular Chinesa, integrada por um Presidente, Vice-Presidentes, Secretário-Geral e nove Comitês Especiais.
Esta Conferência, reunindo representantes de partidos políticos e de diversos segmentos da sociedade chinesa, bem como do Exército (ao todo 662 participantes, dos quais 510 com direito a voto), teve sua Primeira Sessão Plenária em 21 de setembro de 1949, ano em que se instalou no poder o Partido Comunista. Sua criação, na verdade, havia sido uma das oito exigências feitas pelos comunistas como condição para a rendição do Guo Min Dang, de Chiang Kai Shek.
Atuando como Congresso Nacional, a Conferência proclamou a fundação da República Popular da China, oficialmente instalada no dia 1º de outubro de 1949.
Mantida após a instalação da Assembleia Popular Nacional, em dezembro de 1954, a Conferência Consultiva suspendeu suas atividades em 30 de agosto de 1966, no início da década marcada pela Revolução Cultural, tendo-as retomado em outubro de 1976, e as redinamizado a partir de 1980.
Ao dar início ao seu vigoroso programa de reformas – a “revolução capitalista pacífica”, a que já nos referimos -, inserindo a China competitivamente no mundo globalizado, Deng Xiao Ping participou da Segunda Sessão do Quinto Comitê Nacional da Conferência Consultiva Política Popular Chinesa, em 1979, ocasião em que declarou:
Sob o aspecto institucional, as funções executivas do Estado Chinês são exercidas pelo Presidente da República, seu Vice-Presidente e pelo Conselho de Estado, composto pelo Primeiro-Ministro, quatro Vice-Primeiros-Ministros e quatro Conselheiros.
O Presidente e o Primeiro-Ministro tomam decisões de maneira basicamente colegiada, mediante um processo que passa pela delicada costura de soluções tanto quanto possível consensuais, no qual é angariado o apoio dos distintos grupos dentro do partido para a implantação de programas e projetos governamentais.
A cúpula do poder nacional chinês é ainda composta, em caráter permanente, pela Conferência Consultiva Política Popular Chinesa, integrada por um Presidente, Vice-Presidentes, Secretário-Geral e nove Comitês Especiais.
Esta Conferência, reunindo representantes de partidos políticos e de diversos segmentos da sociedade chinesa, bem como do Exército (ao todo 662 participantes, dos quais 510 com direito a voto), teve sua Primeira Sessão Plenária em 21 de setembro de 1949, ano em que se instalou no poder o Partido Comunista. Sua criação, na verdade, havia sido uma das oito exigências feitas pelos comunistas como condição para a rendição do Guo Min Dang, de Chiang Kai Shek.
Atuando como Congresso Nacional, a Conferência proclamou a fundação da República Popular da China, oficialmente instalada no dia 1º de outubro de 1949.
Mantida após a instalação da Assembleia Popular Nacional, em dezembro de 1954, a Conferência Consultiva suspendeu suas atividades em 30 de agosto de 1966, no início da década marcada pela Revolução Cultural, tendo-as retomado em outubro de 1976, e as redinamizado a partir de 1980.
Ao dar início ao seu vigoroso programa de reformas – a “revolução capitalista pacífica”, a que já nos referimos -, inserindo a China competitivamente no mundo globalizado, Deng Xiao Ping participou da Segunda Sessão do Quinto Comitê Nacional da Conferência Consultiva Política Popular Chinesa, em 1979, ocasião em que declarou:
“A China entrou em um novo período histórico, no qual a tarefa central é alcançar as quatro modernizações (modernização da indústria, da agricultura, da defesa nacional, e da ciência e tecnologia) ... As tarefas atribuídas à frente unida (do povo chinês) e à Conferência Consultiva são para mobilizar todos os fatores positivos, empenhar-se em transformar todas as forças negativas em positivas e unir-se com todas as forças que puderem ser unidas, de maneira que todos possam trabalhar em harmonia para manter e intensificar a estabilidade política e a unidade da China, transformando-a em um país moderno, socialista e soberano ... A Conferência Consultiva Política Popular Chinesa é uma importante organização para a promoção da democracia e manutenção de contatos com pessoas de diferentes condições de vida. Para conquistar a modernização socialista da China, continua a ser necessário que os integrantes da Conferência Consultiva realizem consultas e discussões sobre os princípios gerais da Nação, sobre sua vida política e sobre as questões sociais e econômicas relativas à modernização. Ainda é necessário que seja exercida supervisão mútua e sobre o cumprimento da Constituição e das leis.”
Com a instituição, na mesma ocasião, dos Princípios da Reunificação Pacífica e de “Uma Nação, dois Sistemas”, que dizem diretamente respeito à reintegração à Nação chinesa dos territórios de Hong Kong, Macau e Taiwan, uma nova dimensão foi acrescentada às atividades e tarefas da Conferência Consultiva Política Popular Chinesa.
Sistema de Assembleias Populares
Sob o ponto de vista institucional, o poder político na China é organizado na forma de Sistema de Assembleias Populares, composto pela Assembleia Popular Nacional, com sede em Beijing, e pelas Assembleias Populares de quatro níveis subnacionais, sendo o primeiro constituído pelas províncias, regiões autônomas e municipalidades diretamente sob o Governo Central; o segundo, pelos municípios divididos em distritos e prefeituras autônomas; o terceiro, pelos municípios não divididos em distritos, pelos distritos e comarcas; e o quarto, pelos municípios de menor porte.
A instituição do Sistema de Assembleias Populares remonta a setembro de 1954, quando, por ocasião de sua Primeira Sessão, a Assembleia Popular Nacional estabeleceu-se como mais elevado órgão do poder do Estado e o Sistema de Assembleias Populares foi formalmente instituído, nos termos do art. 2º da Constituição: “Todo o poder na República Popular da China pertence ao povo. A Assembleia Popular Nacional e as Assembleias Populares locais nos seus vários níveis são os órgãos por meio dos quais o povo exerce o poder do Estado.”
Hoje, além dos preceitos constitucionais, regulam a estrutura e funcionamento do Sistema de Assembleias Populares a Lei Orgânica da Assembleia Popular Nacional e a Lei Orgânica das Assembleias Populares locais e dos Governos Populares locais.
Vale destacar que esse Sistema, da forma como se encontra legalmente estabelecido na China, abrange não apenas os órgãos do Poder Supremo, o Legislativo, mas também o relacionamento interinstitucional, de caráter marcadamente vertical, que mantêm as Assembleias com os órgãos executivos, judiciários e procuratoriais dos seus respectivos níveis.
O sistema de relacionamento que o Legislativo chinês mantém com os demais órgãos estatais - que tornaremos a abordar mais adiante - torna-se mais facilmente visível quando se tem em mente que a própria criação de órgãos governamentais, em qualquer nível, nacional ou subnacional, é obra de uma Assembleia Popular, que também supervisiona seu funcionamento, elege ou nomeia e também demite seus dirigentes, segundo procedimento legal que se aplica uniformemente, inclusive aos órgãos judiciários.
Tal arranjo institucional assenta-se no princípio da subordinação direta dos dirigentes públicos à vontade popular, expressa pelos seus representantes nas Assembleias Populares. Estas, por conseguinte, detêm o poder de avaliar a atuação de executivos, magistrados, procuradores e demais agentes públicos, responsabilizando-os caso atuem de forma insatisfatória, segundo seus critérios de avaliação, podendo inclusive destituí-los ou aplicar-lhes outras sanções, de acordo com o que julgarem conveniente, e compatível com os interesses do povo chinês.
Em matéria de planejamento e orçamento, as Assembleias Populares de cada nível, nacional e infranacionais, ou seus respectivos Comitês Permanentes, têm a competência constitucional de examinar e aprovar planos de desenvolvimento econômico e social e orçamentos anuais, bem como suas alterações ao longo do exercício financeiro, e ainda de avaliar relatórios de execução orçamentária.
O Sistema Eleitoral
A Constituição e a Lei Eleitoral prevêem eleições direta e indireta dos membros do Legislativo. Para as Assembleias Populares dos municípios de menor porte, distritos e comarcas realizam-se eleições diretas por distritos eleitorais, enquanto para os eleitorados maiores, para as Assembleias Populares Provinciais, bem assim para a Assembleia Popular Nacional, as eleições são indiretas: seus membros são eleitos pelas Assembleias Populares de nível imediatamente inferior.
São também eleitos os presidentes dos Tribunais e os chefes das Procuradorias, enquanto os titulares dos órgãos executivos de maior hierarquia são escolhidos, também por eleição, entre os membros do Legislativo.
Interessante observar que, até 1979, era praticado na China o sistema de eleições não competitivas, que consistia basicamente em simples nomeações revestidas de forma eletiva. Porém, desde então, a lei estabelece que o número de candidaturas para as Assembleias supere no mínimo em um terço o número de cargos a serem preenchidos, o que, sem dúvida, representou uma discreta evolução do sistema eleitoral em uso.
Os candidatos podem ser indicados pelo partido ou por organizações populares e, no caso da Assembleia Popular Nacional, as indicações devem ser feitas por no mínimo dez deputados provinciais, de regiões autônomas, municipalidades diretamente sob o Governo Central, regiões administrativas especiais ou pelo Exército.
Eleitos membros da Assembleia, estes não se dedicam à atividade parlamentar em tempo integral, especialmente tendo em vista que as sessões legislativas estendem-se apenas por poucos dias a cada ano, como se descreve a seguir.
O Poder Legislativo: a Assembleia Popular Nacional e seu Comitê Permanente
O Poder Legislativo, conforme já referido, é o poder institucional supremo na China. No nível nacional é exercido pela Assembleia Popular Nacional (ou Congresso Nacional do Povo), que se reúne em sessão uma vez ao ano, por duas semanas, no mês de março, podendo também ser convocada, excepcionalmente, por proposta de um quinto dos seus membros ou por seu Comitê Permanente, por ela eleito.
Optamos pela denominação Assembleia, para evitar que se confunda com a estrutura do Partido Comunista, hoje com aproximadamente 80 milhões de membros, cujo Congresso Nacional, realizado a cada cinco anos, elege seu Comitê Central, hoje com 365 membros, que se reúne uma vez ao ano. O Congresso do Partido delibera sobre o Plano Quinquenal e no seu âmbito são definidos os rumos sucessórios da mais alta cúpula do poder chinês.
Durante o período anual em que a APN permanece em recesso, seu Comitê Permanente tem o munus constitucional de exercer praticamente todas as competências próprias do Poder Legislativo. Verifica-se, portanto, que, exceto nas duas semanas em que se realiza a sessão anual da APN, o Comitê Permanente tem a incumbência de exercer o mais alto poder do Estado chinês e deliberar sobre todas as questões relevantes para o país.
Poderes e competências constitucionais da Assembleia Popular Nacional
A Constituição chinesa atribui à APN quatro espécies de missões constitucionais ou amplas competências, caracterizados como poderes gerais: legislativo propriamente dito; supervisor de todos os órgãos públicos; decisório em questões de máxima relevância para o Estado chinês; e de escolha, mediante eleição, e de destituição das mais altas autoridades do País.
Dentre as competências específicas da APN, derivadas de seus quatro poderes gerais, destacamos, por sua relevância: emendar a Constituição; aprovar planos de desenvolvimento econômico e social; aprovar o orçamento público; aprovar o estabelecimento de províncias, regiões autônomas e municipalidades diretamente sob o Governo Central, bem assim de regiões administrativas especiais e respectivos sistemas; alterar ou anular decisões do seu Comitê Permanente; decidir sobre declaração de guerra e celebração de tratados de paz; eleger e destituir o Presidente e Vice-Presidente da República, o Premier do Conselho de Estado, o Dirigente máximo da Comissão Militar Central, o Presidente do Supremo Tribunal Popular e o Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular.
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E por enquanto é só. Te aguardo na próxima semana, com a continuação que irá abordar mais detalhes sobre a Assembleia Popular Nacional e o processo legislativo.
Grande abraço e tudo de bom!
Zái Jiàn!
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- Um pouco mais sobre a APN e o processo político chinês (post publicado a partir de 12/12/2020)
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Créditos e referências
Ilustrações e fotos creditadas na ordem em que aparecem no post.- Grande Salão do Povo - foto de Tomoaki INABA, encontrada no Flickr.
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